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REGIMENTO
INTERNO DO VIII Confisp Capítulo I Do Confisp
Art. 1º Este regimento dispõe sobre o funcionamento e os procedimentos
deliberativos do VIII Congresso
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – VIII
CONFISP. Parágrafo único - O CONFISP é a instância máxima de deliberação
da Fenafisp, realizado bienalmente, nos termos do art. 13 do Estatuto
da Fenafisp e deste Regimento Interno. Capítulo II
Da Competência
Art. 2º Ao VIII CONFISP
compete: I) estabelecer diretrizes para o alcance dos objetivos
dispostos no art. 3º do Estatuto da Fenafisp; II) decidir sobre Teses, Propostas, Moções e Temas que
lhe forem remetidos. Parágrafo único O CONFISP somente poderá debater e decidir sobre matéria
que lhe for encaminhada, por escrito, por Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil – AFRFB, pela diretoria dos sindicatos afiliados ou
pelas instâncias da Fenafisp, versando sobre: I) Atividades da Fenafisp; II) Ações, tarefas ou campanhas relacionadas às atividades
de auditoria-fiscal, à Administração Tributária e Previdenciária e às
de interesse social, econômico, político e cultural da categoria; III) Posicionamento da Fenafisp quanto aos assuntos
de interesse da categoria; IV) A Organização Sindical dos AFRFB.
Capítulo
III
Dos Congressistas Art. 3º São congressistas: I – Delegados: a) Natos: 1. Presidente da Fenafisp; e 2. Presidentes dos sindicatos afiliados e das delegacias
sindicais. b) Eleitos na base: 1.
AFRFB sindicalizados eleitos em assembléia, na proporção de 01(um) delegado
para cada 25 (vinte e cinco) afiliados (AFRFB e pensionistas), por sindicato,
arredondada a fração superior a 0,5 para mais, sendo garantido o mínimo
de 4 (quatro) delegados por sindicato. II - Participantes: a) AFRFB inscritos, que não sejam delegados natos ou eleitos na base; e b) Pensionistas. Parágrafo único Os delegados terão direito a voz e a voto e os participantes
terão direito somente a voz. Capítulo IV
Da Instalação, da Composição e Atribuições da Mesa Diretoria. Art. 4º O VIII CONFISP instalar-se-á às 14 horas do dia 20 de
outubro, segunda-feira, nas dependências do Hotel Nacional, em Brasília/DF,
por indicação da Diretoria e Convocação do Conselho de Representantes
da Fenafisp, obedecendo aos roteiros de trabalhos, horários, locais
de sessões plenárias e comissões de trabalho, conforme programa. Art. 5º O VIII CONFISP será instalado pelo Presidente da Fenafisp
(art. 37, inciso VII do Estatuto da Fenafisp), quando presentes metade
mais um dos delegados credenciados (artigo 16 do Estatuto da Fenafisp).
Art. 6º O VIII CONFISP será presidido por uma Mesa Diretora
eleita pelo Plenário entre os delegados, com a seguinte composição:
(um) Presidente; (um) Vice-Presidente; (um) 1º Secretário; e (um)2º Secretário. Parágrafo Único
À eleição da Mesa Diretora
será conduzida pelo Presidente da Fenafisp, na forma prevista no Parágrafo
único do Artigo 16 do Estatuto da Fenafisp. Art. 7º São atribuições da Mesa Diretora, ou simplesmente
Mesa:
I.
Aprovar este Regimento Interno;
II.
Coordenar as sessões plenárias;
III.
Receber as Moções encaminhadas pelos congressistas;
IV.
Adotar os procedimentos de instalação das Comissões de Trabalho;
V.
Receber emendas a Teses e
Propostas (artigo 15 deste Regimento); e
VI.
Resolver as questões de ordem e os casos omissos do Regimento
Interno. Art. 8º São
competências dos componentes da Mesa: I. Presidente: a) presidir as sessões plenárias; b) proceder às votações, às apurações e proclamar os
resultados; c) conferir o quorun
exigido para as deliberações estatutárias (art. 17 do Estatuto da Fenafisp);
e d) cumprir e fazer cumprir este Regimento. II.
Vice-Presidente: auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições
e substituí-lo no caso de impedimento ou vacância. III.
1º Secretário: a) lavrar as atas das sessões plenárias e entregá-las
em até 30 (trinta) dias após o término do Congresso; e b) presidir a sessão, no afastamento simultâneo e temporário
do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa Diretora. IV.
2º Secretário: auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas atribuições
e substituí-lo no caso de impedimento ou vacância. Parágrafo
único – Todos os membros
da Mesa Diretora têm direito a voto. Capítulo V
Das Teses, das Propostas, das Moções e dos
Temas.
Art. 9º Tese constitui-se
de uma dissertação escrita, objetiva e concisa, versando, preferencialmente,
sobre os seguintes eixos:
I.
Eixo 01 – Perspectiva da Administração Tributária e Previdenciária Brasileira: a)
Organização do Estado/ Administração Tributária e Previdenciária; b)
Estrutura da Administração Tributária e Previdenciária Federal;
II.
Eixo 02 – Perspectiva da Nossa Carreira de Auditor-Fiscal: a)
Avaliação e Perspectivas da Lei Orgânica do Fisco; b)
Condições de Trabalho do Auditor-Fiscal; e c)
Condições de Saúde do Auditor-Fiscal.
III.
Eixo 03 – A Perspectiva da Nossa Organização Sindical: a)
Avaliação do Processo e Novas Diretrizes Políticas para Unificação das
Entidades Sindicais de Auditores-Fiscais decorrente da Fusão de Cargos
de AFPS e AFRF; b)
Organização, Papel e Representatividade da Organização Sindical; c)
Estratégias;
I.
Plano de Lutas Sobre
o Eixo 01;
II.
Plano de Lutas Sobre
o Eixo 02;
III.
Plano de Lutas Sobre
o Eixo 03; e.
IV.
Outros Planos de Luta.
Art. 10º Proposta é a sugestão de alteração do Estatuto da Fenafisp.
Art. 11. As Teses e as Propostas apresentadas ao VIII CONFISP
não poderão ser retiradas. Art. 12. Moção é a proposição de apoio ou repúdio, em relação
a fatos políticos, administrativos, ou quaisquer outros fatos de interesse
dos auditores-fiscais. § 1º - A Moção poderá ser apresentada por
qualquer congressista que deverá fazê-lo por escrito à Mesa. § 2º - O Prazo para apresentação de moções inicia-se a partir da instalação da
primeira plenária, encerrando-se às 12h do último dia do Congresso. § 3º - As moções serão apreciadas na Plenária
Final. § 4º - A partir do encerramento do prazo
para apresentação de moções e até o momento da votação, as mesmas deverão
ser afixadas em local de fácil visibilidade para leitura dos delegados
e dos participantes. Art.
13. Tema é o assunto ou fato
relacionado aos Eixos 1, 2, 3
não objeto de Tese e que necessite de deliberação da categoria mediante
manifesto, nota, carta e outros. § 1º – O Tema, para ser apresentado à Mesa
Diretora e apreciado pelo VIII CONFISP, deve ser subscrito por pelo menos 20% dos delegados credenciados,
distribuídos em no mínimo 04 (quatro) Sindicatos/Delegacias. § 2º – O Tema será
encaminhado à Mesa Diretora no início de cada plenária e será votado
após as deliberações sobre Teses ou Propostas. Capítulo VI Das Comissões de Trabalho
Art. 14. As Comissões de Trabalho, em número de 05 (cinco),
serão compostas pela divisão proporcional dos delegados das bancadas
estaduais e pelos participantes nelas inscritos, e terão como finalidade
discutir e deliberar sobre Teses e Propostas a elas designadas, com
a seguinte composição: I - Estrutura do Estado Brasileiro
e Administração Tributária; II - Carreira dos AFRFB e Questões
Jurídico-funcionais; III - Assuntos de Aposentados e Previdência
Social Pública; IV - Organização,
Estrutura Sindical dos AFRFB e Relações Intersindicais; V - Condições
de Trabalho, Saúde, Formação Política e Sindical da Categoria. Parágrafo
único
As Comissões de Trabalho apreciarão as Teses devendo apresentar à Mesa
relatório escrito dos trabalhos desenvolvidos observando modelo elaborado
pela Comissão Organizadora. Art. 15. Os congressistas poderão apresentar emendas relativas
às Teses e às Propostas,
por escrito, à Mesa Diretora, até às 09 (nove) horas do segundo dia
do congresso, para qualquer Comissão de Trabalho, sem prejuízo de poder
apresentar emendas diretamente na sua Comissão, durante as discussões. Art. 16. As Comissões de Trabalho serão instaladas quando presentes
a metade mais um dos delegados nelas inscritos, dentre os quais elegerão
um (1) Coordenador, um (1) Relator e dois (2) Secretários. § 1º - Compete ao Coordenador dirigir os trabalhos, orientar as discussões,
fazer cumprir os horários previstos e promover as votações, de acordo
com as disposições deste Regimento Interno. § 2º - Compete ao Relator elaborar o relatório e apresentá-lo ao Plenário. § 3º - Compete aos Secretários auxiliarem o Coordenador e o Relator em suas
atividades, substituindo-os em suas ausências ou impedimentos. Art. 17. O Coordenador, ao iniciar os trabalhos, verificará
o número de Teses e Propostas destinadas à Comissão, e proporá um período
de tempo para discussão de cada uma, observando que: § 1º – As Teses ou Propostas poderão dispor de tempos diferenciados para apreciação. § 2º – As Teses ou Propostas poderão ser
discutidas fora da ordem em que constar do caderno de teses. § 3º - As Teses ou Propostas que se referirem a um mesmo assunto ou mesmo dispositivo
do Estatuto poderão ser apreciadas conjuntamente e votadas em bloco,
se convergirem, ou uma (s) contra a (s) outra (s), se divergirem. Art. 18. Ao abrir a discussão sobre cada Tese ou Proposta, o
Coordenador dará inicialmente a palavra ao autor da mesma, se presente,
ou a um congressista por ele designado, para expor e defender o conteúdo
da mesma, num tempo máximo de 5 (cinco) minutos. Parágrafo único Caso não esteja presente o autor da Tese e este não
tenha designado algum congressista, o Coordenador fará a leitura do
texto de resolução da tese ou da proposta. Art. 19. Finda a exposição, o Coordenador abrirá inscrições
para esclarecimentos, concedendo 1 (um) minuto para cada inscrito, sendo
que os esclarecimentos serão prestados pelo autor, se presente, ou pelo
congressista por ele designado ou, ainda, pelo próprio Coordenador,
observado o tempo máximo 2 (dois) minutos para cada resposta. Art. 20. Feitos os esclarecimentos, o Coordenador abrirá inscrições
para o debate, sendo, inicialmente, aceitas 3 (três) inscrições para
falas contra e 3 (três) a favor. § 1º – Será admitida a inscrição de 1 (uma) fala a favor ainda que não ocorra
inscrição para fala contra. § 2º - Cada fala será de no máximo 3 (três) minutos. § 3º - As falas contra e a favor, se existentes, serão alternadas, iniciando-se
pela fala contra. Art. 21. Após as falas, o Coordenador abrirá prazo para apresentação
de emendas. § 1º - As emendas podem ser supressivas, aditivas ou modificativas, desde que
seja mantida a essência da Tese ou da Proposta. § 2º – As emendas feitas na Comissão deverão ser apresentadas, por escrito,
e serão lidas antes de cada votação, juntamente com aquelas encaminhadas
pela Mesa Diretora (artigo 15). Art. Art. 23. Encerradas as discussões, o Coordenador indagará se
os membros da Comissão encontram-se preparados para votar: I - Em caso afirmativo, passar-se-á imediatamente à
votação; e. II
- Em caso negativo, serão reabertas as inscrições com, no máximo, 3
(três) falas contra e 3 (três) a favor. Art. 24. Durante os trabalhos da Comissão, todos os assuntos a ela submetidos, serão deliberados pela maioria
simples dos votos dos delegados presentes, observado o quorum mínimo
de 50% (cinqüenta por cento) dos delegados nela inscritos. § 1º - A tese de cunho exclusivamente técnico não será apreciada pelo Congresso,
mas poderá ser apresentada em Plenário pelo autor ou por AFRFB por ele
designado. § 2º - Após o encerramento do VIII CONFISP, as teses referidas no § 1º serão
encaminhadas, como subsídio, ao órgão competente para examiná-las. § 3º - A tese rejeitada que obtiver mais de 40% dos votos favoráveis dos delegados
no momento da votação, será encaminhada à deliberação do plenário. Capítulo
VII
Do Plenário
Art. 25. O Plenário é composto por todos os congressistas do VIII CONFISP, e deliberará, pelos votos dos
delegados, sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos. § 1º - As deliberações serão tomadas com os votos favoráveis de metade mais
um dos delegados presentes, exceto no caso de matérias que versem sobre
reestruturação da Fenafisp e alterações estatutárias,
quando as mesmas serão tomadas com os votos favoráveis de 2/3 (dois
terços) dos delegados credenciados. (Parágrafo único do artigo 17, do
Estatuto da Fenafisp). § 2º - As Teses do Eixo III sobre regras políticas de transição para o processo
de unificação das entidades sindicais de auditores-fiscais decorrente
da fusão de cargos, bem como as Propostas de alteração ao Estatuto da
Fenafisp serão apreciadas e votadas no Plenário do II CONFISP Extraordinário. Art. §
1º - Nas Plenárias destinadas à
apreciação das Teses e na das Propostas, será garantido um espaço
de 15 (quinze) minutos, ao final das mesmas, em que os congressistas
poderão usar a tribuna para dar conhecimento de assuntos de interesse
da categoria ou expressar sua opinião sobre os mesmos. §
2º - Para uso da tribuna serão aceitas no máximo 5 (cinco) inscrições
em cada sessão plenária, destinando-se
3(três) minutos para cada uma. §
3º - As inscrições deverão ser apresentadas à Mesa Diretora no início dos trabalhos encerrando-se
na apresentação da quinta inscrição Art.
I.
Dará a palavra aos relatores das comissões
para apresentação dos relatórios;
II.
Acolherá, mediante
apresentação do cartão de identificação e pela ordem de chegada, as
inscrições de pedidos de esclarecimentos;
III.
Indagará ao Plenário
se há pedido de destaque de uma ou mais Teses para apreciação em separado;
IV.
Abrirá o debate sobre
o relatório apresentado, dando a palavra ao congressista inscrito, mediante
apresentação do respectivo cartão de identificação, com a manifestação
de fala contra ou a favor, chamados
pela ordem de inscrição e observando-se a alternância;
V.
Inscreverá, para cada
tema em discussão, no máximo, 3 (três) congressistas a favor e 3 (três)
congressistas contra, admitindo-se inscrição a favor apenas quando houver
inscrição contra;
VI.
Conduzirá a votação
da matéria após cada debate;
VII.
Concederá a palavra
ao autor, ou congressista por ele designado, para apresentação de Tese
de cunho exclusivamente técnico por um tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
(§ 1º e § 2º do artigo 24 deste Regimento). § 1º - Em caso de fala a favor, o autor da tese terá preferência. § 2º - As Teses destacadas do relatório serão analisadas separadamente,
seguindo o mesmo rito previsto neste artigo. Art. 28. Os congressistas, nos debates, deverão atender as seguintes
diretrizes: I
- Entregar o cartão de identificação para inscrição de fala; II
- Obedecer aos prazos estabelecidos para inscrição de perguntas e falas. Art. 29. Questões de ordem poderão ser levantadas por qualquer
congressista, a qualquer tempo, devendo ser de imediato encaminhadas
pela Mesa. §
1º - As questões de ordem levantadas somente serão consideradas pela
Mesa, se versarem sobre: I - O não cumprimento de norma deste Regimento, expressamente
citada; II - A forma de processamento dos debates ou da votação;
e III
- Os esclarecimentos considerados essenciais à capacitação do Plenário
para sua deliberação. §
2º - Durante a votação só
poderão ser levantadas questões de ordem para normalização do processo
de votação. Seção I Da Distribuição do tempo Art. 30. O tempo destinado à discussão de cada assunto em debate
será de: I - até 3 (três) minutos para falas do debate; II - até 1
(um) minuto para questões de ordem, pedidos de esclarecimento, formulação
de perguntas e apartes concedidos pela Mesa. §
1º - Os apartes concedidos pelo
orador serão descontados do seu tempo. §
2º - O Plenário, por decisão de maioria simples, poderá dar a determinados
assuntos, tempo especial, fora dos limites previstos neste artigo. Seção
II
Dos Procedimentos para Votação
Art. 31. Iniciada a votação não será permitido novo debate quanto
ao mérito do assunto, permitindo-se o uso da palavra somente para questão
de ordem, na forma do § 2º do artigo 29. Art. Parágrafo único Só poderá votar o delegado que estiver de posse do respectivo
cartão de identificação. Art. 33. No processo de votação serão apurados os votos a favor,
os votos contra e as abstenções sobre o assunto em debate levantando-se
os cartões de identificação, proclamando a Mesa o resultado final. Art. 34. Havendo pedido de verificação de votos, a Mesa repetirá
o processo de apuração mediante contagem. Art. 35. Havendo empate, a Mesa reabrirá o debate do assunto,
com no máximo 3 (três) inscrições contra e 3 (três) a favor. Capítulo
VIII
Disposições
Gerais
Art. 36. As deliberações do VIII CONFISP serão encaminhadas à
Diretoria da Fenafisp para as providências cabíveis Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora
e pelo Plenário do VIII CONFISP. Parágrafo único O Plenário poderá reunir-se, a qualquer momento, por
convocação da Mesa Diretora. Art. 38. Este Regimento
Interno será aprovado na sessão Plenária do dia 20
de outubro, segunda-feira, a parir das 14 horas. Brasília, 28 de maio de 2008 CRONOGRAMA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO VIII CONFISP
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