Minuta

REGIMENTO INTERNO DO VIII Confisp

 

Capítulo I

Do Confisp

 

Art. 1º Este regimento dispõe sobre o funcionamento e os procedimentos deliberativos do VIII Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – VIII CONFISP.

 

Parágrafo único - O CONFISP é a instância máxima de deliberação da Fenafisp, realizado bienalmente, nos termos do art. 13 do Estatuto da Fenafisp e deste Regimento Interno.

Capítulo II

Da Competência

 

Art. 2º Ao VIII CONFISP compete:

I) estabelecer diretrizes para o alcance dos objetivos dispostos no art. 3º do Estatuto da Fenafisp;

II) decidir sobre Teses, Propostas, Moções e Temas que lhe forem remetidos.

 

Parágrafo único O CONFISP somente poderá debater e decidir sobre matéria que lhe for encaminhada, por escrito, por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB, pela diretoria dos sindicatos afiliados ou pelas instâncias da Fenafisp, versando sobre:

I) Atividades da Fenafisp;

II) Ações, tarefas ou campanhas relacionadas às atividades de auditoria-fiscal, à Administração Tributária e Previdenciária e às de interesse social, econômico, político e cultural da categoria;

III) Posicionamento da Fenafisp quanto aos assuntos de interesse da categoria;

IV) A Organização Sindical dos AFRFB.

 

Capítulo III

Dos Congressistas

Art. 3º São congressistas:

 

I – Delegados:

a) Natos:

1. Presidente da Fenafisp; e

2. Presidentes dos sindicatos afiliados e das delegacias sindicais.

b) Eleitos na base:

1. AFRFB sindicalizados eleitos em assembléia, na proporção de 01(um) delegado para cada 25 (vinte e cinco) afiliados (AFRFB e pensionistas), por sindicato, arredondada a fração superior a 0,5 para mais, sendo garantido o mínimo de 4 (quatro) delegados por sindicato.

II - Participantes:

a) AFRFB inscritos, que não sejam delegados natos ou eleitos na base; e

b) Pensionistas.

 

Parágrafo único Os delegados terão direito a voz e a voto e os participantes terão direito somente a voz.

 

Capítulo IV

Da Instalação, da Composição e Atribuições da Mesa Diretoria.

 

Art. 4º O VIII CONFISP instalar-se-á às 14 horas do dia 20 de outubro, segunda-feira, nas dependências do Hotel Nacional, em Brasília/DF, por indicação da Diretoria e Convocação do Conselho de Representantes da Fenafisp, obedecendo aos roteiros de trabalhos, horários, locais de sessões plenárias e comissões de trabalho, conforme programa.

 

Art. 5º O VIII CONFISP será instalado pelo Presidente da Fenafisp (art. 37, inciso VII do Estatuto da Fenafisp), quando presentes metade mais um dos delegados credenciados (artigo 16 do Estatuto da Fenafisp).

 

Art. 6º O VIII CONFISP será presidido por uma Mesa Diretora eleita pelo Plenário entre os delegados, com a seguinte composição:

(um) Presidente;

(um) Vice-Presidente;

(um) 1º Secretário; e

(um)2º Secretário.

 

Parágrafo Único À eleição da Mesa Diretora será conduzida pelo Presidente da Fenafisp, na forma prevista no Parágrafo único do Artigo 16 do Estatuto da Fenafisp.  

 

Art. 7º São atribuições da Mesa Diretora, ou simplesmente Mesa:

   I.      Aprovar este Regimento Interno;

 II.      Coordenar as sessões plenárias;

III.      Receber as Moções encaminhadas pelos congressistas;

IV.      Adotar os procedimentos de instalação das Comissões de Trabalho;

V.      Receber emendas a Teses e Propostas (artigo 15 deste Regimento); e

VI.      Resolver as questões de ordem e os casos omissos do Regimento Interno.

 

Art. 8º São competências dos componentes da Mesa:

 

I. Presidente:

a) presidir as sessões plenárias;

b) proceder às votações, às apurações e proclamar os resultados;

c) conferir o quorun exigido para as deliberações estatutárias (art. 17 do Estatuto da Fenafisp); e

d) cumprir e fazer cumprir este Regimento.

II. Vice-Presidente: auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo no caso de impedimento ou vacância.

III. 1º Secretário:

a) lavrar as atas das sessões plenárias e entregá-las em até 30 (trinta) dias após o término do Congresso; e

b) presidir a sessão, no afastamento simultâneo e temporário do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa Diretora.

IV. 2º Secretário: auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas atribuições e substituí-lo no caso de impedimento ou vacância.

 

Parágrafo único – Todos os membros da Mesa Diretora têm direito a voto.

 

Capítulo V

Das Teses, das Propostas, das Moções e dos Temas.

 

Art. 9º Tese constitui-se de uma dissertação escrita, objetiva e concisa, versando, preferencialmente, sobre os seguintes eixos:

 

I.                    Eixo 01 – Perspectiva da Administração Tributária e Previdenciária Brasileira:

a) Organização do Estado/ Administração Tributária e Previdenciária;

b) Estrutura da Administração Tributária e Previdenciária Federal;

 

II.                  Eixo 02 – Perspectiva da Nossa Carreira de Auditor-Fiscal:

a) Avaliação e Perspectivas da Lei Orgânica do Fisco;

b) Condições de Trabalho do Auditor-Fiscal; e

c) Condições de Saúde do Auditor-Fiscal.

 

III.                Eixo 03 – A Perspectiva da Nossa Organização Sindical:

a) Avaliação do Processo e Novas Diretrizes Políticas para Unificação das Entidades Sindicais de Auditores-Fiscais decorrente da Fusão de Cargos de AFPS e AFRF;

b) Organização, Papel e Representatividade da Organização Sindical;

c) Estratégias;

I.                     Plano de Lutas Sobre o Eixo 01;

II.                   Plano de Lutas Sobre o Eixo 02;

III.                  Plano de Lutas Sobre o Eixo 03; e.

IV.               Outros Planos de Luta. 

 

Art. 10º Proposta é a sugestão de alteração do Estatuto da Fenafisp.

 

Art. 11. As Teses e as Propostas apresentadas ao VIII CONFISP não poderão ser retiradas.

 

Art. 12. Moção é a proposição de apoio ou repúdio, em relação a fatos políticos, administrativos, ou quaisquer outros fatos de interesse dos auditores-fiscais.

 

§ 1º - A Moção poderá ser apresentada por qualquer congressista que deverá fazê-lo por escrito à Mesa.

§ 2º - O Prazo para apresentação de moções inicia-se a partir da instalação da primeira plenária, encerrando-se às 12h do último dia do Congresso.

§ 3º - As moções serão apreciadas na Plenária Final.

§ 4º - A partir do encerramento do prazo para apresentação de moções e até o momento da votação, as mesmas deverão ser afixadas em local de fácil visibilidade para leitura dos delegados e dos participantes.

 

Art. 13. Tema é o assunto ou fato relacionado aos Eixos 1, 2, 3 não objeto de Tese e que necessite de deliberação da categoria mediante manifesto, nota, carta e outros.

 

§ 1º – O Tema, para ser apresentado à Mesa Diretora e apreciado pelo VIII CONFISP, deve ser subscrito por pelo menos 20% dos delegados credenciados, distribuídos em no mínimo 04 (quatro) Sindicatos/Delegacias.

§ 2º – O Tema será encaminhado à Mesa Diretora no início de cada plenária e será votado após as deliberações sobre Teses ou Propostas.

 

Capítulo VI

Das Comissões de Trabalho

 

Art. 14. As Comissões de Trabalho, em número de 05 (cinco), serão compostas pela divisão proporcional dos delegados das bancadas estaduais e pelos participantes nelas inscritos, e terão como finalidade discutir e deliberar sobre Teses e Propostas a elas designadas, com a seguinte composição:

 

I - Estrutura do Estado Brasileiro e Administração Tributária;

II - Carreira dos AFRFB e Questões Jurídico-funcionais;

III - Assuntos de Aposentados e Previdência Social Pública;

IV - Organização, Estrutura Sindical dos AFRFB e Relações Intersindicais;

V - Condições de Trabalho, Saúde, Formação Política e Sindical da Categoria.

 

Parágrafo único As Comissões de Trabalho apreciarão as Teses devendo apresentar à Mesa relatório escrito dos trabalhos desenvolvidos observando modelo elaborado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 15. Os congressistas poderão apresentar emendas relativas às Teses e às Propostas, por escrito, à Mesa Diretora, até às 09 (nove) horas do segundo dia do congresso, para qualquer Comissão de Trabalho, sem prejuízo de poder apresentar emendas diretamente na sua Comissão, durante as discussões.

 

Art. 16. As Comissões de Trabalho serão instaladas quando presentes a metade mais um dos delegados nelas inscritos, dentre os quais elegerão um (1) Coordenador, um (1) Relator e dois (2) Secretários.

 

§ 1º - Compete ao Coordenador dirigir os trabalhos, orientar as discussões, fazer cumprir os horários previstos e promover as votações, de acordo com as disposições deste Regimento Interno.

§ 2º - Compete ao Relator elaborar o relatório e apresentá-lo ao Plenário.

§ 3º - Compete aos Secretários auxiliarem o Coordenador e o Relator em suas atividades, substituindo-os em suas ausências ou impedimentos.

 

Art. 17. O Coordenador, ao iniciar os trabalhos, verificará o número de Teses e Propostas destinadas à Comissão, e proporá um período de tempo para discussão de cada uma, observando que:

 

§ 1º – As Teses ou Propostas poderão dispor de tempos diferenciados para apreciação.

§ 2º – As Teses ou Propostas poderão ser discutidas fora da ordem em que constar do caderno de teses.

§ 3º - As Teses ou Propostas que se referirem a um mesmo assunto ou mesmo dispositivo do Estatuto poderão ser apreciadas conjuntamente e votadas em bloco, se convergirem, ou uma (s) contra a (s) outra (s), se divergirem.

 

Art. 18. Ao abrir a discussão sobre cada Tese ou Proposta, o Coordenador dará inicialmente a palavra ao autor da mesma, se presente, ou a um congressista por ele designado, para expor e defender o conteúdo da mesma, num tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

 

Parágrafo único Caso não esteja presente o autor da Tese e este não tenha designado algum congressista, o Coordenador fará a leitura do texto de resolução da tese ou da proposta.

 

Art. 19. Finda a exposição, o Coordenador abrirá inscrições para esclarecimentos, concedendo 1 (um) minuto para cada inscrito, sendo que os esclarecimentos serão prestados pelo autor, se presente, ou pelo congressista por ele designado ou, ainda, pelo próprio Coordenador, observado o tempo máximo 2 (dois) minutos para cada resposta.

 

Art. 20. Feitos os esclarecimentos, o Coordenador abrirá inscrições para o debate, sendo, inicialmente, aceitas 3 (três) inscrições para falas contra e 3 (três) a favor.  

 

§ 1º – Será admitida a inscrição de 1 (uma) fala a favor ainda que não ocorra inscrição para fala contra.

§ 2º - Cada fala será de no máximo 3 (três) minutos.

§ 3º - As falas contra e a favor, se existentes, serão alternadas, iniciando-se pela fala contra.

 

Art. 21. Após as falas, o Coordenador abrirá prazo para apresentação de emendas.

 

§ 1º - As emendas podem ser supressivas, aditivas ou modificativas, desde que seja mantida a essência da Tese ou da Proposta.

§ 2º – As emendas feitas na Comissão deverão ser apresentadas, por escrito, e serão lidas antes de cada votação, juntamente com aquelas encaminhadas pela Mesa Diretora (artigo 15).

 

Art. 22. A apresentação de emendas reabre a discussão, na forma do disposto nos artigos 18, 19 e 20.

 

Art. 23. Encerradas as discussões, o Coordenador indagará se os membros da Comissão encontram-se preparados para votar:

 

I - Em caso afirmativo, passar-se-á imediatamente à votação; e.

II - Em caso negativo, serão reabertas as inscrições com, no máximo, 3 (três) falas contra e 3 (três) a favor.

 

Art. 24. Durante os trabalhos da Comissão, todos os assuntos a ela submetidos, serão deliberados pela maioria simples dos votos dos delegados presentes, observado o quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos delegados nela inscritos.

 

§ 1º - A tese de cunho exclusivamente técnico não será apreciada pelo Congresso, mas poderá ser apresentada em Plenário pelo autor ou por AFRFB por ele designado.

§ 2º - Após o encerramento do VIII CONFISP, as teses referidas no § 1º serão encaminhadas, como subsídio, ao órgão competente para examiná-las.

§ 3º - A tese rejeitada que obtiver mais de 40% dos votos favoráveis dos delegados no momento da votação, será encaminhada à deliberação do plenário.

 

Capítulo VII

Do Plenário

 

Art. 25. O Plenário é composto por todos os congressistas do VIII CONFISP, e deliberará, pelos votos dos delegados, sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos.

 

§ 1º - As deliberações serão tomadas com os votos favoráveis de metade mais um dos delegados presentes, exceto no caso de matérias que versem sobre reestruturação da Fenafisp e alterações estatutárias, quando as mesmas serão tomadas com os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados. (Parágrafo único do artigo 17, do Estatuto da Fenafisp).

§ 2º - As Teses do Eixo III sobre regras políticas de transição para o processo de unificação das entidades sindicais de auditores-fiscais decorrente da fusão de cargos, bem como as Propostas de alteração ao Estatuto da Fenafisp serão apreciadas e votadas no Plenário do II CONFISP Extraordinário.

 

Art. 26. A pauta de cada sessão plenária está destinada aos assuntos constantes do programa.

 

§ 1º - Nas Plenárias destinadas à apreciação das Teses e na das Propostas, será garantido um espaço de 15 (quinze) minutos, ao final das mesmas, em que os congressistas poderão usar a tribuna para dar conhecimento de assuntos de interesse da categoria ou expressar sua opinião sobre os mesmos.

§ 2º - Para uso da tribuna serão aceitas no máximo 5 (cinco) inscrições em cada sessão plenária,  destinando-se 3(três) minutos para cada uma.

§ 3º - As inscrições deverão ser apresentadas à Mesa Diretora no início dos trabalhos encerrando-se na apresentação da quinta inscrição

 

Art. 27. A Mesa Diretora, ao colocar em apreciação os assuntos da pauta, obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I.                     Dará a palavra aos relatores das comissões para apresentação dos relatórios;

II.                   Acolherá, mediante apresentação do cartão de identificação e pela ordem de chegada, as inscrições de pedidos de esclarecimentos;

III.                  Indagará ao Plenário se há pedido de destaque de uma ou mais Teses para apreciação em separado;

IV.               Abrirá o debate sobre o relatório apresentado, dando a palavra ao congressista inscrito, mediante apresentação do respectivo cartão de identificação, com a manifestação de fala contra ou a favor, chamados pela ordem de inscrição e observando-se a alternância;

V.                 Inscreverá, para cada tema em discussão, no máximo, 3 (três) congressistas a favor e 3 (três) congressistas contra, admitindo-se inscrição a favor apenas quando houver inscrição contra;

VI.               Conduzirá a votação da matéria após cada debate;

VII.              Concederá a palavra ao autor, ou congressista por ele designado, para apresentação de Tese de cunho exclusivamente técnico por um tempo máximo de 5 (cinco) minutos. (§ 1º e § 2º do artigo 24 deste Regimento).

 

§ 1º - Em caso de fala a favor, o autor da tese terá preferência.

§ 2º - As Teses destacadas do relatório serão analisadas separadamente, seguindo o mesmo rito previsto neste artigo.

 

Art. 28. Os congressistas, nos debates, deverão atender as seguintes diretrizes:

 

I - Entregar o cartão de identificação para inscrição de fala;

II - Obedecer aos prazos estabelecidos para inscrição de perguntas e falas.

 

Art. 29. Questões de ordem poderão ser levantadas por qualquer congressista, a qualquer tempo, devendo ser de imediato encaminhadas pela Mesa.

 

§ 1º - As questões de ordem levantadas somente serão consideradas pela Mesa, se versarem sobre:

I - O não cumprimento de norma deste Regimento, expressamente citada;

II - A forma de processamento dos debates ou da votação; e

III - Os esclarecimentos considerados essenciais à capacitação do Plenário para sua deliberação.

§ 2º - Durante a votação só poderão ser levantadas questões de ordem para normalização do processo de votação.

 

 

Seção I

Da Distribuição do tempo

 

Art. 30. O tempo destinado à discussão de cada assunto em debate será de:

 

   I - até 3 (três) minutos para falas do debate;

   II - até 1 (um) minuto para questões de ordem, pedidos de esclarecimento, formulação de perguntas e apartes concedidos pela Mesa.

§ 1º - Os apartes concedidos pelo orador serão descontados do seu tempo.

§ 2º - O Plenário, por decisão de maioria simples, poderá dar a determinados assuntos, tempo especial, fora dos limites previstos neste artigo.

 

Seção II

Dos Procedimentos para Votação

 

Art. 31. Iniciada a votação não será permitido novo debate quanto ao mérito do assunto, permitindo-se o uso da palavra somente para questão de ordem, na forma do § 2º do artigo 29.

 

Art. 32. A manifestação do Plenário será apurada por votação individual dos delegados.

 

Parágrafo único Só poderá votar o delegado que estiver de posse do respectivo cartão de identificação.

 

Art. 33. No processo de votação serão apurados os votos a favor, os votos contra e as abstenções sobre o assunto em debate levantando-se os cartões de identificação, proclamando a Mesa o resultado final.

 

Art. 34. Havendo pedido de verificação de votos, a Mesa repetirá o processo de apuração mediante contagem.

 

Art. 35. Havendo empate, a Mesa reabrirá o debate do assunto, com no máximo 3 (três) inscrições contra e 3 (três) a favor.

 

Capítulo VIII

Disposições Gerais

 

Art. 36. As deliberações do VIII CONFISP serão encaminhadas à Diretoria da Fenafisp para as providências cabíveis

 

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e pelo Plenário do VIII CONFISP.

 

Parágrafo único O Plenário poderá reunir-se, a qualquer momento, por convocação da Mesa Diretora. 

 

Art. 38. Este Regimento Interno será aprovado na sessão Plenária do dia 20 de outubro, segunda-feira, a parir das 14 horas.

 

Brasília, 28 de maio de 2008

 


CRONOGRAMA

 

Prazo

Procedimento

24/06/2008

Divulgação do regulamento para apresentação de teses e de propostas de alteração estatutária na página da Fenafisp.

30/06/2008

Data de início para apresentação de teses e de propostas de alteração estatutária.

20/07/2008

Início do período de inscrições no VIII Confisp;

31/08/2008

Prazo final para apresentação de teses e de propostas de alteração estatutária (60 dias)

08/09/2008

Disponibilização do caderno de teses e das propostas de alteração estatutária do VIII Confisp na página da Fenafisp.

22/09/2008

Disponibilização do caderno de teses impressos

10/10/2008

Prazo final para a eleição dos delegados ao VIII Confisp

13/10/2008

Final do período de inscrição no VIII Confisp

20 a 24 de outubro de 2008

Realização do VIII Confisp.

24 de novembro de 2008

Prazo final para a divulgação das resoluções do VIII Confisp

 

 

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO VIII CONFISP