VIII CONFISP

Regulamento para Apresentação de Teses e de Propostas de Alteração Estatutária

 

 

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas para elaboração e inscrição de Teses e de Propostas de alteração estatutária ao VIII CONFISP, constituindo sua observância requisito essencial para que Teses e Propostas sejam apreciadas pelo Congresso.

 

 

CAPÍTULO I

DAS TESES

 

Art. 2º.  O VIII CONFISP terá como Eixo central "As Perspectivas Estratégicas do Estado e da Administração Tributária e Previdenciária Brasileira e o Papel dos Auditores-Fiscais e da sua Representação Sindical”. As Teses deverão manter consonância com os temas citados no artigo 7º e demais normas estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 3º - Poderão apresentar teses ao VIII CONFISP, os Auditores-Fiscais, as diretorias dos sindicatos e delegacias afiliados e a diretoria da Fenafisp.

 

Art. 4º - As Teses poderão ser individuais ou coletivas.

 

Art. 5º - A Tese deverá constituir-se de uma dissertação escrita, objetiva e concisa, versando somente sobre um assunto, contendo:

 

a) título;

b) autor ou autores;

c) síntese do assunto/fundamentação;

d) parte expositiva;

e) conclusão; e

f) resolução (proposta que, se aprovada nas comissões, será levada à plenária)

 

Parágrafo único. A Tese que não atender aos requisitos acima será devolvida, com justificativa da rejeição, via e-mail, ao autor, que poderá reapresentá-la, também por e-mail, até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.

 

Art. 6º. As Teses serão editadas em texto Word, fonte ARIAL, tamanho 11, e deverão conter no máximo, 25.000 caracteres. As teses que ultrapassarem esse limite, serão devolvidas para os seus autores promoverem os ajustes necessários.

 

Parágrafo único. As Teses serão enviadas diretamente à Fenafisp, aos cuidados da Comissão Organizadora do VIII CONFISP, por e-mail (confisp2008@fenafisp.org.br).

 

Art. 7º. As Teses versarão sobre:

 

a) Eixo 01 – Perspectiva da Administração Tributária e Previdenciária Brasileira:

I - Organização do Estado/ Administração Tributária e Previdenciária;

II - A Estrutura da Administração Tributária e Previdenciária Federal;

 

b) Eixo 02 – Perspectiva da Nossa Carreira de Auditor-Fiscal:

I - Avaliação e Perspectivas da Lei Orgânica do Fisco;

II - Condições de Trabalho do Auditor-Fiscal; e

III - Condições de Saúde do Auditor-Fiscal.

 

c) Eixo 03 – Perspectiva da Nossa Organização Sindical:

I - Avaliação do Processo e Novas Diretrizes Políticas para Unificação das Entidades Sindicais de Auditores-Fiscais Decorrente da Fusão de Cargos de AFPS e AFRF;

II - Organização, Papel e Representatividade da Organização Sindical;

III - Estratégias;

IV - Plano de Lutas Sobre o Eixo 01;

V - Plano de Lutas Sobre o Eixo 02;

VI - Plano de Lutas Sobre o Eixo 03; e

VII - Outros Planos de Lutas.

 

Art. 8º. As Teses de cunho exclusivamente técnico deverão ser classificadas como tal pelo autor. Elas não serão apreciadas pelo Congresso, mas poderão ser apresentadas em Plenário pelo autor ou por Auditores-Fiscais por ele designado.

 

Parágrafo único. Após o encerramento do VIII CONFISP, as teses referidas no caput deste artigo serão encaminhadas, como subsídio, ao órgão competente para examiná-las.

 

Art. 9º. Ao elaborar o documento contendo sua Tese, o autor deverá informar em que Eixo ela está enquadrada, dentro da classificação indicada no artigo 7º, devendo fazer constar ainda seu telefone e/ou e-mail e também o sindicato ao qual é afiliado.

 

Parágrafo único. Caso a Comissão Organizadora do VIII CONFISP enquadre alguma Tese como “Tese de cunho exclusivamente técnico”, tal procedimento deve ser comunicado ao autor, cientificando-o do direito de recurso ao VIII CONFISP, da forma prevista no Regimento Interno do Congresso.

 

Art. 10. As Teses, encaminhadas dentro do prazo à Comissão Organizadora do VIII CONFISP, serão publicadas na página da Fenafisp (www.fenafisp.org.br) e estarão disponibilizadas aos AUDITORES-FISCAIS e aos sindicados afiliados, conforme cronograma integrante deste Regulamento.

 

Art. 11. Os sindicatos afiliados deverão promover reuniões, centralizadas ou descentralizadas, para análise das teses publicadas.

 

Art. 12. Os textos encaminhados à Comissão Organizadora do VIII CONFISP serão mantidos em sua íntegra, sem correções, cabendo ao autor a inteira responsabilidade quanto às eventuais imperfeições gramaticais de qualquer natureza.

 

 

CAPÍTULO II

DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

Art. 13. As Propostas de alterações de dispositivos do Estatuto da Fenafisp deverão obedecer às normas constantes dos artigos 3º; 4º; § único do art.5º, 6º, 9º, 10, 11 e 12 do Capítulo I - Das Teses, deste Regulamento.

 

Art. 14. As Propostas de alteração estatutária e suas justificativas deverão ser apresentadas conforme formulário anexo.

                

 

CAPÍTULO III

DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO

 

Art. 15. O prazo para inscrição de Teses e Propostas de alteração estatutária iniciar-se-á no dia 30/06/2008 e encerrar-se-á no dia 31/08/200.

 

Art. 16. As Teses e Propostas de alteração estatutária deverão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Organizadora do VIII CONFISP (confisp2008@fenafisp.org.br).

§ 1º. Não serão acatadas as Teses e as Propostas que forem encaminhadas após as 00 h do dia 01/09/2008, ressalvado o previsto no parágrafo único do artigo 5º deste Regulamento.

§ 2º - As teses e as propostas encaminhadas via e-mail terão sua confirmação efetuada em 24 horas, valendo como recibo essa confirmação.

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do VIII CONFISP.

               

Brasília, 28 de Maio de 2008

 

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO VIII CONFISP