
VIII CONFISP
Regulamento para Apresentação de Teses e de Propostas de Alteração
Estatutária
Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas
para elaboração e inscrição de Teses e de Propostas de alteração estatutária
ao VIII CONFISP, constituindo sua observância requisito essencial para
que Teses e Propostas sejam apreciadas pelo Congresso. CAPÍTULO I DAS TESES Art. 2º. O
VIII CONFISP terá como Eixo
central "As Perspectivas
Estratégicas do Estado e da Administração Tributária e Previdenciária
Brasileira e o Papel dos Auditores-Fiscais e da sua Representação Sindical”.
As Teses deverão manter consonância com os temas citados no artigo 7º
e demais normas estabelecidas neste Regulamento. Art. 3º - Poderão apresentar teses ao VIII CONFISP, os Auditores-Fiscais, as
diretorias dos sindicatos e delegacias afiliados e a diretoria da Fenafisp. Art. 4º - As Teses poderão ser individuais
ou coletivas. Art. 5º - A Tese deverá constituir-se de uma
dissertação escrita, objetiva e concisa, versando somente sobre um assunto,
contendo: a) título; b) autor ou autores; c) síntese do assunto/fundamentação; d) parte expositiva; e) conclusão; e f) resolução (proposta que, se aprovada nas comissões, será
levada à plenária) Parágrafo único. A Tese que não atender aos requisitos
acima será devolvida, com justificativa
da rejeição, via e-mail, ao autor, que poderá reapresentá-la,
também por e-mail, até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento. Art. 6º. As Teses serão editadas Parágrafo único. As Teses serão enviadas diretamente
à Fenafisp, aos cuidados da Comissão Organizadora do VIII CONFISP,
por e-mail (confisp2008@fenafisp.org.br). Art. 7º. As
Teses versarão sobre: a) Eixo 01 – Perspectiva
da Administração Tributária e Previdenciária Brasileira: I - Organização do Estado/ Administração Tributária e Previdenciária; II - A Estrutura da Administração Tributária e Previdenciária
Federal; b) Eixo 02 – Perspectiva da Nossa Carreira
de Auditor-Fiscal: I - Avaliação e Perspectivas da Lei
Orgânica do Fisco; II - Condições de Trabalho do Auditor-Fiscal;
e III - Condições de Saúde do Auditor-Fiscal. c) Eixo 03 – Perspectiva da Nossa Organização Sindical: I - Avaliação do Processo e Novas Diretrizes Políticas para
Unificação das Entidades Sindicais de Auditores-Fiscais Decorrente da
Fusão de Cargos de AFPS e AFRF; II - Organização, Papel e Representatividade da Organização
Sindical; III - Estratégias; IV - Plano de Lutas Sobre o Eixo 01; V - Plano de Lutas Sobre o Eixo 02; VI - Plano de Lutas Sobre o Eixo 03; e VII - Outros Planos de Lutas. Art. 8º. As Teses de cunho exclusivamente
técnico deverão ser classificadas como tal pelo autor. Elas não serão
apreciadas pelo Congresso, mas poderão ser apresentadas em Plenário
pelo autor ou por Auditores-Fiscais por ele designado. Parágrafo único. Após o encerramento do VIII CONFISP, as teses referidas no caput
deste artigo serão encaminhadas, como subsídio, ao órgão competente
para examiná-las. Art. 9º. Ao elaborar o documento contendo sua Tese,
o autor deverá informar Parágrafo único. Caso a Comissão Organizadora do
VIII CONFISP enquadre alguma Tese como “Tese de cunho exclusivamente técnico”, tal procedimento deve ser comunicado ao autor, cientificando-o do direito
de recurso ao VIII CONFISP, da forma prevista no Regimento Interno
do Congresso. Art. 10. As Teses, encaminhadas dentro do
prazo à Comissão Organizadora do VIII
CONFISP, serão publicadas na página da Fenafisp (www.fenafisp.org.br) e estarão disponibilizadas
aos AUDITORES-FISCAIS e aos sindicados afiliados, conforme cronograma
integrante deste Regulamento. Art. 11. Os sindicatos afiliados deverão promover reuniões,
centralizadas ou descentralizadas, para análise das teses publicadas. Art. 12. Os textos encaminhados à Comissão
Organizadora do VIII CONFISP
serão mantidos em sua íntegra, sem correções, cabendo ao autor a inteira
responsabilidade quanto às eventuais imperfeições gramaticais de qualquer
natureza. CAPÍTULO II DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA Art. 13. As Propostas de alterações de dispositivos
do Estatuto da Fenafisp deverão obedecer às normas constantes dos artigos
3º; 4º; § único do art.5º, 6º, 9º, 10, 11 e 12 do Capítulo I - Das Teses,
deste Regulamento. Art. 14. As Propostas de alteração estatutária
e suas justificativas deverão ser apresentadas conforme formulário anexo. CAPÍTULO III DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO
Art. 15. O prazo para inscrição de Teses e Propostas
de alteração estatutária iniciar-se-á no dia 30/06/2008 e encerrar-se-á no dia 31/08/200. Art. 16. As Teses e Propostas de alteração
estatutária deverão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Organizadora
do VIII CONFISP (confisp2008@fenafisp.org.br). § 1º. Não serão acatadas as Teses e as Propostas que forem
encaminhadas após as 00 h do
dia 01/09/2008, ressalvado o previsto no parágrafo único do artigo 5º
deste Regulamento. § 2º - As teses e as propostas encaminhadas
via e-mail terão sua confirmação efetuada em 24 horas,
valendo como recibo essa confirmação. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do VIII
CONFISP. Brasília, 28 de Maio de 2008 COMISSÃO ORGANIZADORA
DO VIII CONFISP
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